Certidões



O que é?

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, é possível, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feito?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

Documentos necessários:

- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
- Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.

Pedido de Certidão de Testamento

Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
Informações sobre o pedido de busca de testamento:
http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformacoesTestamento.aspx

Consulte o Tabelião ou escrevente para orientação.

Atendimento de Seg. a Sex. das 08h00 às 17h00
Plantão Protesto das 17h00 às 19h00
online pelos e-mails protesto@3cartoriorc.com.br/3cartoriorc@hotmail.com.br
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