O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Ou seja, compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. Assim sendo, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a serventia em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno. Em conformidade com a Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção – o 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos considera conduta corruptiva prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida tanto no relacionamento interno como com seus públicos de interesse, bem como, utilizar-se de informações confidenciais para obter qualquer tipo de benefício para si ou outrem. O 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos incentiva seus colaboradores, fornecedores e clientes a denunciar qualquer conduta ou suspeita de violação da referida Lei e se compromete a investigar, pronta e rigorosamente, essas denúncias. Visando a transparência nas investigações, caso seja necessário, o colaborador poderá ser afastado para que não atrapalhe ou influencie em investigação de denúncia que o envolva. O monitoramento do cumprimento da Política de Compliance é realizado pelo Comitê Gestor do tabelionato. Além disso, todo colaborador é parte fundamental no processo, se responsabilizando em denunciar atitudes suspeitas através do canal de relacionamento disponibilizado pela serventia. Hérika Destri Cunha – Tabeliã Fonte: Guia de Conduta – capítulo 3 |