O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato. O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato. Atas de reuniões de condomínio: prova do conteúdo da reunião do grupo de condôminos em assembléia. Atas de reuniões societárias: prova do conteúdo da reunião dos sócios ou acionistas Documentos necessários para a ata: verificar quais documentos diretamente com o Tabelião ou escrevente para cada tipo de ata notarial . Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: o locatário entregando as chaves do imóvel na locadora e esta aceitando ou recusando as chaves. A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal. Em que situação utilizar a ata notarial? Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos: Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembléia. Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembléia. Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet. Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor. Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre. Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador. Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel. Não há necessidade de um advogado, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial. |