O que é?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, é possível, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões. Como é feito? A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis. Documentos necessários: - Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou - Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato. Pedido de Certidão de Testamento Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados. Informações sobre o pedido de busca de testamento: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformacoesTestamento.aspx Consulte o Tabelião ou escrevente para orientação. |