O que é a usucapião?
Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais. Como fazer a usucapião em cartório? O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo. Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público. Quais são os documentos necessários? - documentos pessoais; - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbado na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes; - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem e origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. Quanto custa? Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato. |