Apostilamento de Haia



O que é a Apostila de Haia?
 
A Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016. 

A Apostila nunca poderá ser utilizada para o reconhecimento de documento no País onde foi emitido (origem). As Apostilas são, exclusivamente, para uso desses documentos no exterior!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Em quais países aplicam-se a Convenção da Apostila?

Para saber em quais países aplicam-se a Convenção da Apostila, deve-se consultar o seguinte link:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41

Atenção: É importante que o país de origem do documento e o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção da Apostila. 

A quais documentos a Convenção se aplica?
 
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais, como procurações, escrituras;
- Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
 
A maioria das Apostilas é expedida para documentos de natureza administrativa, como: certidões de nascimento, de casamento e de óbito; documentos provenientes de autoridade ou funcionário de determinado Tribunal ou Comissão; registros comerciais e outros registros; patentes; atas e reconhecimento de firma; procurações, escrituras, certidões; matrículas de imóveis; além de diplomas escolares, universitários e outros diplomas acadêmicos expedidos por instituições públicas.

Quanto custa?
  • Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de uma Procuração SEM Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação (art. 18, caput, da Resolução nº. 228, de 22/06/2016, do CNJ). Para consultar os valores vide tabela: (tabela de custas e emolumentos)

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