Dúvidas mais Frequentes

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Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

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Tabelionato de Notas

O que é lavratura de procurações?

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo. 

 

Como é feito?

O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

 

Alguns tipos de procuração:

• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc).

 

• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.

 

• Procuração para movimentar Contas Bancárias.

 

• Procuração para Administrar Bens.

 

• Procuração para Venda e Compra de Imóveis.

 

• Procuração para Venda de Automóveis.

 

• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos.

 

• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).

 

O que é necessário?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CPF).

 

•Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).

 

• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assistí-lo, todos com seus documentos originais.

 

•Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço.

 

Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

O que é pacto antenupcial?

Pacto antenupcial, é o ato elaborado no Tabelionato de Notas a pedido dos “noivos” onde declaram a vontade de se casarem em regime diverso do legal vigente no país (comunhão parcial de bens). Feito o pacto antenupcial, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil em que será realizado o casamento.
 
Após o casamento, deverão levar o pacto antenupcial e a certidão de casamento, acompanhados de requerimento próprio, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que se encontra o primeiro domicílio do casal para que seja registrado e assim, produza seus efeitos.

O que é procuração e quais os documentos necessários para sua elaboração?

Procuração é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.
  

O interessado comparece no Tabelionato de Notas, com seus documentos originais de identificação; CPF e certidão de casamento se casado(a), separado(a), ou divorciado(a). Deve ainda, fornecer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do RG e CPF, e endereço, ficando sob sua responsabilidade a veracidade desses dados se os mesmos forem fornecidos apenas verbalmente.

O que é reconhecimento de filho?

O reconhecimento de filho poderá ser feito por meio de escritura pública, pelo pai da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.
 
IMPORTANTE: SOMENTE O PAI BIOLÓGICO PODE FAZER O RECONHECIMENTO DE FILHO, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deseja pleitear as medidas cabíveis judicialmente.
 
Como é feito?
O pai biológico e a mãe da criança comparecem ao tabelionato com seus RG e CPF originais e certidão de nascimento da criança. Não é necessário trazer a criança, basta a certidão de nascimento dela. Caso o filho a ser reconhecido já tenha mais de 18 anos, deverá também comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais.
 
O que é necessário?:
• Comparecer pai e mãe com RG e CPF originais.
 
• Trazer a certidão de nascimento do filho/a.
 
• Caso filho/a maior de 18 anos, também deve comparecer com CPF e RG originais.
 
Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

O que é reconhecimento de firma?

"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA".

 

No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.

 

Como é feito?

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

 

Reconhecimento de Firma por Semelhança:

É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.

 

Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

É  feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

 

• Documento de transferência de veículos;

 

• Títulos de crédito;

 

• Contratos com fianças e avais.

 

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.

 

O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Tabelionato, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

 

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.

O que é reconhecimento de firmas?

“FIRMA” nada mais é do que “ASSINATURA”. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento pertence à determinada pessoa. Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

- reconhecimento de firma por semelhança, é o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (ficha de firma) no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião compara, grafotécnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa em sua ficha de firma. Havendo semelhança entre as assinaturas, ele reconhecerá a assinatura do documento, fixando um selo de autenticidade e assinando sobre o mesmo.

- reconhecimento de firma por autenticidade, é o realizado nos casos em que se exige maior segurança tais como: documentos de transferência de veículos automotores; títulos de crédito; contratos com fiança e avais etc. Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seu RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do funcionário do tabelionato. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo no livro de comparecimento, visando atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou ao documento.

O que é revogação de procuração?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo (conforme a situação), se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

O que é separação consensual ?

É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação. 

 

Como é feito?

Através de escritura pública.

 

O que é necessário?

a) Prova de 01 (um) ano de casamento.

 

b) Declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável.

 

c) Ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.

 

Importante:

 

Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

 

Documentos que deverão ser apresentados:

a) certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);

 

b) documento de identidade (ex.RG) e CPF, xérox simples;

 

c) pacto antenupcial, se houver, xérox autenticado;

 

d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver, xérox simples;

 

e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, comprovante do valor venal, atualizado -CGJ/SP);

 

f) documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver).

 

Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes

O que é testamento?

Testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada), dispõe de seu patrimônio, ou parte ideal deste, para depois da morte. É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.

Quais os tipos mais comuns de procuração?

- Procuração “Ad Judicia”: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações; defender em ações; fazer acordos; celebrar contratos, etc.).

 

- Procuração para fins previdenciários: é aquela que autoriza alguém de confiança a receber aposentadoria ou pensões em nome do outorgante;

 

- Procuração para movimentar contas bancárias;

 

- Procuração para administrar bens;

 

- Procuração para venda e compra de imóveis; dentre outras.

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