O que é?
Firma é assinatura
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada. Como é feito? O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais: - Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: - Cédula de Identidade ou RG - Registro Geral; - modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); - Carteira de Exercício Profissional expedidas pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros; bem como Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica; - Carteiras de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento); - Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório. Além dos documentos de identificação é ncessária a apresentação: - do Cadastro de Pessoa Física (CPF); - da Certidão de Casamento, somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade. Observações - Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas. - Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital; - Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma; Atenção: O Tabelião de Notas deve recusar a abertura da ficha quando o documento de identidade contenha caracteres morfológicos geradores de insegurança, como documentos replastificados, documentos com foto muito antiga, documentos abertos ou rasgados, dentre outros. Por isso, certifique-se se o seu documento encontra-se nesta situação, pois será necessário providenciar uma segunda via do documento de identificação. Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma. |